Estatuto

Estatuto Oficial da Liga Acadêmica de Clínica Médica da Universidade Federal de Viçosa – LACM-UFV
CAPÍTULO I: DEFINIÇÃO

Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Clínica Médica da Universidade Federal de Viçosa (LACM-UFV) é uma entidade sem fins lucrativos com duração ilimitada organizada e coordenada por acadêmicos e professores do Curso de Medicina da Universidade Federal de Viçosa, regendo-se pelo presente estatuto.

Artigo 2º. A LACM-UFV é uma pessoa jurídica de direito privado, não religiosa, apolítica e sem intuitos econômicos.

CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 3º. A LACM-UFV terá como fins primários o ensino, a pesquisa e a assistência no intuito de resgatar a relação médico-paciente, estimular a realização de atividades de cunho científico e promover a integração acadêmica com a comunidade. Para tal fim, serão realizadas discussões científicas, atividades em campo e atividades de pesquisa que permitirão aos alunos aprimorar, de forma abrangente e integrada, a visão da prática médica.

Artigo 4º. A LACM-UFV tem por objetivo congregar alunos do 3º ao 10º períodos do curso médico da Universidade Federal de Viçosa visando aproximá-los com responsabilidade precocemente da prática, encurtando assim o degrau entre a graduação e a vida profissional.

Artigo 5º. A LACM-UFV poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada levando a uma visão holística da prática médica.

Artigo 6º. A LACM-UFV terá que desenvolver, no mínimo, um evento anual de divulgação das atividades e uma ação anual de cunho social beneficiando a comunidade de Viçosa.

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Artigo 7º. A LACM-UFV é coordenada por um ou mais professores do Curso de Medicina da Universidade Federal de Viçosa.

§ Único – Cabe à Diretoria da liga acadêmica indicar os coordenadores docentes que participarão das atividades da LACM-UFV.

Artigo 8º. A LACM-UFV é organizada pelos acadêmicos do Curso de Medicina da Universidade Federal de Viçosa, sendo seus membros alunos devidamente matriculados neste curso entre o 3º e o 10º período.

Artigo 9º. Ao fim de cada ano, os participantes receberão um certificado como membros ativos, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período em que participaram das atividades da LACM-UFV.

§ Único – Será vedada a emissão de certificado aos acadêmicos que participarem da LACM-UFV em um período inferior a um (01) ano.

Artigo 10º. Estarão automaticamente desligados da LACM-UFV os acadêmicos que completarem o 10º período, quando então receberão certificado como membro ativo no qual constara carga horária e súmula das atividades realizadas na LACM-UFV.

Artigo 11º. Anualmente, serão admitidos acadêmicos a partir do 3º semestre médico, que preencherão o número de vagas previamente determinado pela Diretoria.

§ 1º – A inclusão de novos membros na LACM-UFV será precedida de um processo seletivo que constará de etapa única, sendo uma prova escrita com questões objetivas e discursivas.

I – As questões objetivas possuem caráter classificatório.

II – A questão discursiva tem caráter eliminatório e será utilizada como critério de desempate.

§ 2º – Ao assinar a ficha de inscrição, o acadêmico estará se comprometendo a respeitar o presente estatuto.

§ 3º – O edital do processo seletivo será divulgado com, no mínimo, 20 dias de antecedência.

§ 4º – O resultado do processo seletivo será veiculado através do e-mail de grupo da LACM-UFV ou de outros meios identificados pela Diretoria no processo seletivo.

Artigo 12º. Seis (06) vagas do primeiro processo seletivo serão destinadas aos membros fundadores da liga, os quais ficarão isentos de realizar prova de admissão para a mesma.

Artigo 13º. Se por qualquer motivo um dos participantes abandonar suas atividades ou for excluído pela Diretoria, a mesma reserva-se ao direito de preencher a vaga remanescente por meio de lista de espera a partir da seleção anteriormente realizada.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Artigo 14º. A LACM-UFV funcionará em horário extracurricular, quinzenalmente, em dia pré-determinando, com exceção dos períodos de férias e feriados, de acordo com o calendário letivo da Universidade Federal de Viçosa. Serão realizadas atividades ambulatoriais e científicas e de extensão universitária.

§ 1º – As reuniões científicas são abertas a todos os interessados, membros e não membros da LACM-UFV.

§ 2º – As atividades ambulatoriais são reservadas apenas aos membros que já completaram um (1) ano de participação na LACM-UFV.

Artigo 15º. A Diretoria poderá suspender as atividades da LACM-UFV, em determinado dia, a seu critério.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES

Artigo 16º. São órgãos da LACM:

I – Assembléia Deliberativa.
II – Assembléia Geral Ordinária.
III – Diretoria.

Artigo 17º. Da Assembléia Deliberativa:

§ 1º – A Assembléia Deliberativa é constituída pela Diretoria da LACM-UV.

§ 2º – Compete à Assembléia Deliberativa:

I – Elaborar, modificar e aprovar estatutos.

II – Traçar as diretrizes a serem executadas pela Diretoria.

III – Elaborar e aprovar as diretrizes do programa de trabalho definidas pela Diretoria.

IV – Apreciar e julgar propostas e projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da LACM-UFV.

V – Apreciar e julgar, em últimas instâncias, fatos relacionados aos Membros da LACM-UFV e sua Diretoria.

§ 3º – A Assembléia Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou pelo Coordenador da liga. A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.

I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os diretores estejam presentes e assinem o livro Ata atestando a sua disponibilidade para a reunião;

II – Caso houver mais de duas faltas dos diretores cabe a Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do diretor no cargo;

§ 4º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Assembléia Deliberativa terá direito a um (01) voto secreto.

I – Caso houver empate no número de votos cabe ao presidente a decisão final.

§ 5º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos presentes na respectiva Assembléia.

Artigo 18º. Da Assembléia Geral Ordinária:

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os acadêmicos Membros da LACM-UFV e Coordenadores Docentes.

§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da LACM-UFV, em reunião a ser realizada no último dia de atividade da LACM-UFV.

§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da LACM-UFV terão direito a um (01) voto secreto. Os Coordenadores Docentes da LACM não votam na eleição da nova Diretoria.

§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da LACM-UFV.

§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova Assembléia com 48 horas de antecedência que terá validade independente do quorum mínimo.

§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos acadêmicos membros presentes na respectiva Assembléia.

Artigo 19º. Do(s) Coordenador(es) Docente(s):

§ 1º – O(s) Coordenador(es) Docente(s) é(são) necessariamente Médico(s) vinculado(s) ao Departamento de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa que atuem como docente(s) e/ou preceptor(es).

§ 2º – São atribuições do(s) Coordenador(es) Docente(s):

I – Estar disponível para a promoção, orientação e coordenação de projetos.

II – Moderar as reuniões clínicas.

III – Acompanhar e orientar os acadêmicos nos cenários de prática.

IV – Indicar substituto qualificado quando em ausência.

Artigo 20º. Da Diretoria:

§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LACM-UFV, composta exclusivamente por discentes, e compõem-se de 06 membros, a saber:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Diretor Executivo I

IV – Diretor Executivo II

V – Diretor de Financeiro

VI – Diretor de Atividades

§ 4º – São atribuições do Presidente:

I – Representar a LACM-UFV junto aos vários órgãos da Universidade Federal de Viçosa e à comunidade.

II – Presidir as reuniões da Assembléia Deliberativa e da Assembléia Geral Ordinária.

III – Destituir junto a Diretoria, membros da Diretoria e integrantes da LACM-UFV que não se adaptarem às normas propostas por este estatuto.

IV – Organizar a realização dos diversos eventos promovidos pela LACM-UFV.
V – Promover encontros entre as demais ligas da Universidade Federal de Viçosa.

VI – Promover integração com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica e com o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

VII – Colaborar com as determinações do Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e participar das atividades desenvolvidas pelo mesmo.

§ 5º – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste.

II – Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.

III – Manter o endereço eletrônico da LACM-UFV atualizado.

§ 6º – São atribuições do Diretor Executivo I e II:

I – Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.

II – Secretariar as reuniões da Assembléia Deliberativa e da Assembléia Geral Ordinária, bem como redigir as Atas das mesmas.

III – Movimentar a correspondência da LACM-UFV.

IV – Responsabilizar-se pela produção e entrega de certificados.

§ 7º – São atribuições do Diretor Financeiro:

I – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

II – Administrar os fundos da LACM-UFV com a supervisão da Diretoria.

III – Apresentar anualmente o balanço das contas da LACM-UFV aos seus Membros, durante a última Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria.

§ 8º – São atribuições do Diretor de Atividades:

I – Controlar a frequência dos Membros da LACM e Preceptores.

II – Garantir o funcionamento dos cenários de prática.

III – Organizar e estimular a produção científica da LACM-UFV.

IV – Promover integração entre a LACM-UFV e o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, visando à promoção de estudos multicêntricos.

V – Promover eventos de discussão científica para a população acadêmica.

VI – Promover campanhas de assistência comunitária.

§ 9º – São atribuições de todos os membros da Diretoria:

I – Auxiliar na organização de eventos promovidos pela LACM-UFV.

II – Criar, realizar e coordenar o processo seletivo de ingresso à LACM-UFV.

III – Atuar conjuntamente visando não sobrecarregar algum cargo específico e viabilizar a realização de todas as atividades da LACM-UFV.

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO E PASSAGEM DE CARGOS

Artigo 21º. Fica estipulado que o mandato da Diretoria é de um (01) ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição, podendo ocorrer reeleição por mais uma vez desde que em um cargo distinto.

§1º – São elegíveis para os cargos da diretoria somente membros que cumpriram pelo menos um ano de atividades na LACM-UFV.

§ 2º – Será vedada aos Membros da Diretoria a reeleição para um mesmo cargo.

§ 3º – Em caso de reeleição, o acadêmico pode acumular, no máximo, dois (02) anos em cargos da Diretoria.

Artigo 22º. Na passagem de cargos é função de cada membro da Diretoria certificar-se que seu sucessor compreendeu suas atribuições.

CAPÍTULO VII – DOS CONVÊNIOS E VINCULAÇÕES

Artigo 23º. A LACM-UFV é um órgão vinculado ao Departamento de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa, estando sob supervisão do professor coordenador ou outro por ele indicado.

Artigo 24º. A LACM-UFV é um órgão associado ao Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Federal de Viçosa.

Artigo 25º. A LACM-UFV poderá estabelecer convênios com entidades nacionais, internacionais, filantrópicas dedicadas a fins científicos, culturais ou educacionais, para mútua cooperação e troca de informações e experiências, visando alcançar objetivos comuns, podendo, nesta hipótese, pagar as contribuições estipuladas pela entidade a que se associar.

Artigo 26º. A LACM-UFV é um setor filiado ao Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, órgão da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

§ Único – A LACM-UFV deve estar em sintonia com as atividades do Capítulo das Ligas Acadêmicas da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, devendo cumprir os compromissos assumidos com esse órgão no que se refere às funções administrativas, científicas, educacionais, assistências e éticas.

CAPÍTULO VIII – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

Artigo 27º. Os integrantes da LACM-UFV devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Artigo 28º. Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores, preceptores e residentes não serão remunerados.

Artigo 29º. Somente poderão frequentar as atividades ambulatoriais acadêmicos membros da LACM-UFV, além dos Preceptores e Coordenador. Já as reuniões científicas poderão ser abertas a não membros.

Artigo 30º. As atividades da Liga iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.

Artigo 31º. Os atrasos acima de quinze minutos após o início das atividades da LACM-UFV serão considerado faltas, salvo em situações excepcionais de atividade curricular.

Artigo 32º. O limite máximo de faltas é de 25% das atividades programadas. Serão abonadas aquelas que tenham justificativas prévias perante a Diretoria. Os infratores serão julgados segundo o artigo 33º do presente estatuto.

§ Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a Diretoria julgar o caso com as seguintes possíveis decisões:

I – Abono (em caso de falecimento de familiares, doença com anexos de certidão de óbito ou prescrição médica ou congressos mediante apresentação de certificado de participação).

II – Faltas simples.

III – Desligamento automático.

Artigo 33º. Poderão ser aplicadas, ao membro que incorra em infração ao presente estatuto, as seguintes penalidades:

I – Advertência verbal ou escrita.
II – Exclusão do quadro de membro.

§ 1º – A pena de advertência, verbal e escrita, será aplicada pelo Presidente, observando sua necessidade e conveniência.
§ 2º – A pena de exclusão será aplicada ao associado que ultrapassar o limite de faltas e/ou cometer falta disciplinar incompatível com sua permanência no quadro social, sendo aplicada pelo Presidente.

§ 3º – Tal punição deverá ser encaminhada pelo Presidente à Diretoria, sendo necessária a unanimidade dos presentes para a sua execução.

§ 4º – Caberá recurso à Assembléia Geral, convocada para fim específico, tendo chamada única e realizada com qualquer número de presentes. Para o deferimento do recurso será necessária metade mais um (1) dos votos dos associados presentes.

Artigo 34º. Os acadêmicos, em suas interações com os pacientes, colegas e profissionais de saúde deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica.

Artigo 35º. Qualquer caso omisso neste estatuto será analisado pela Diretoria da LACM – UFV.

Artigo 36º. O presente estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Estatuto oficial LACM – UFV

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